Novas regras para reprodução assistida no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução CFM no 2.168/2017 que trata das novas regras para a reprodução assistida no Brasil durante coletiva de imprensa na semana passada.

Os principais pontos abordam: descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição, inclusão de questões sociais ligadas a casais homoafetivos, a solteiros que desejam ter filhos e à maternidade tardia.

Confira as principais mudanças:

Gestação – filhas e sobrinhas agora também podem participar do processo de gestação de substituição, cedendo seus úteros temporariamente.

Descarte – foi reduzido de cinco para três anos o tempo mínimo para descarte de embriões, em consonância com a Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005), que autoriza a pesquisa com embriões congelados há mais de três anos.

Ética – a idade máxima para doador em reprodução assistida é de 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. Mulheres com mais de 50 anos não podem receber embriões. A resolução reafirma que quatro será o número máximo de embriões a serem transferidos, da seguinte forma: máximo de 2 para mulheres até 35 anos, máximo de 3 para mulheres entre 36 e 39, e máximo de 4 para mulheres com mais de 40 anos.

O comércio de embriões, sua seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla permanecem proibidos.

Participaram da elaboração das mudanças profissionais de várias entidades como a Sociedade Brasileira de reprodução Assistida (SBRA), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM) e conselheiros de vários Conselhos Regionais de Medicina (CRM).

(A íntegra da notícia pode ser lida no link a seguir: https://goo.gl/uP1fMA – texto e foto: Conversa Coletivo de Comunicação Criativa)