No Brasil, a doação de gametas (óvulos e espermatozoides) não pode ter caráter lucrativo ou comercial e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Entretanto, desde junho de 2021, o Conselho Federal de Medicina passou a aprovar a doação de gametas para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos), desde que não incorra em consanguinidade. Dessa forma, uma mulher que não tenha condições de gestar com seus próprios óvulos, porque entrou em menopausa ou fez uma cirurgia onde os ovários tiveram de ser removidos ou outra causa, se ela tiver uma irmã ou uma prima, com idade de até 37 anos, que se disponha a ser sua doadora, essa parente poderá doar seus óvulos.
Da mesma forma, homens que não tenham produção de espermatozoides, mas tenham parentes de até quarto grau que queiram doar, poderão utilizar o sêmen desse familiar para a realização de procedimentos de reprodução assistida.
Importante ressaltar que esses potenciais doadores também serão avaliados como se fossem doadores de Banco e farão exames médicos e laboratoriais para avaliação de sua saúde, bem como da quantidade e da qualidade dos gametas, seguindo os mesmos critérios que os Bancos de sêmen e óvulos utilizam. Isso é muito importante para as taxas de sucesso e para a segurança da futura gestante e de seu bebê.