Aviso Conselho Federal de Medicina

“Neste mês de novembro, o Conselho Federal de Medicina, conforme Resolução n. 2168/2017, reduziu para TRÊS anos o prazo para que os embriões armazenados nas clínicas de reprodução assistida possam ser descartados.

Esta resolução vale tanto para casais que não desejam mais manter seus embriões congelados quanto para os casos de abandono, que são as situações onde os casais deixaram seus embriões congelados há mais de três anos e não mais entraram em contato com as clínicas para manter o congelamento.

Em ambos os casos, o Conselho federal de Medicina autoriza o descarte de embriões.”

 

Resolução CFC 2017