Quais os direitos da pessoa infértil?

Você sabe quais são os direitos de uma pessoa infértil? No mês dedicado para falarmos sobre esse assunto, trazemos algumas reflexões importantes.

 

A Constituição Federal traz a saúde não só como direito fundamental, mas garante seu acesso de forma irrestrita a todos os cidadãos. Na prática, esse acesso é ainda difícil para muitas pessoas, principalmente no que se refere à saúde da mulher. Só na confirmação do diagnóstico de endometriose, a rede pública leva até dez anos para identificar o problema. Imagine, então, como é a situação no caso da infertilidade. 

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a infertilidade é um problema de saúde global, entendido como meramente biológico. Justamente por isso, recomenda-se que todos os países se adequem às novas técnicas de tratamento, através da inseminação artificial e da fertilização in vitro. Todos esses métodos são formas de planejamento familiar, que se define pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade, capazes de garantir direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou casal. 

 

Em nosso país, há legislação que regula o acesso às técnicas, como a Lei de Planejamento Familiar – 9.263/96, a própria Constituição e a Lei de Plano de Saúde – 9.656/98. Muitas cidades contam com centros de reprodução humana vinculados ao SUS para respeitar essas leis. Caso não haja, você pode requerer que o Estado custeie seu tratamento em clínica privada por meio de um relatório do seu médico, em que deve constar a causa da infertilidade, indicação do método escolhido e o orçamento da clínica de reprodução assistida. 

 

Grandes planos de saúde se recusam a custear os tratamentos de fertilização in vitro, pois entendem que há previsão de exclusão desses serviços no contrato. Porém, essa cláusula é por vezes redigida de forma extremamente técnica, o que dificulta o entendimento ao consumidor e fere o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a necessidade de cláusulas em uma linguagem acessível. 

 

A Lei n° 9,656/98, por sua vezes, é taxativa ao afirmar que é de cobertura obrigatória o atendimento em casos de planejamento familiar. Acreditamos que a reprodução assistida se enquadra nessa categoria. Na mesma lei, determina-se que é obrigatória a cobertura de todas as doenças inseridas no CID-10: a infertilidade está classificada como CID-10 N97 para infertilidade feminina e N46 para masculina. 

 

Sem dúvidas, é necessário regulamentar uma legislação específica que assegure cobertura e custeio das técnicas de reprodução assistida pelo SUS. O que você pensa sobre o assunto? Conte pra gente nos comentários!